O Programa Estadual de Segurança Aquática, destinado a estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares, será criado no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo da norma é evitar acidentes, sobretudo em escolas e clubes esportivos. A medida foi instituída pela Lei 9.901/22, de autoria do deputado Brazão (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (23/11).
O programa também incentiva a divulgação de práticas de segurança durante aulas e treinamentos nesses ambientes, estabelecendo programas educativos para a prevenção de acidentes em águas abertas e piscinas, além de evitar acidentes domésticos. As ações poderão ser implementadas pelo Executivo em parcerias com entidades esportivas e empresas do ramo.