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Foto/Divulgação: Júlia Passos

O atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em órgãos da administração pública e empresas privadas deverá ser prestado, obrigatoriamente, por profissionais capacitados. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.798/22, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/11). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A presença de profissionais treinados será obrigatória em todos os locais de atendimento, entre eles, órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos (inclusive na área de embarque e desembarque), além de instituições culturais e de lazer.

“A falta de noção temporal, característica de quem tem a síndrome, faz com que o autista não consiga ficar em uma fila e obrigá-lo a ficar lá pode gerar fortes crises. Da mesma forma, é importante reduzir o tempo de exposição da criança e do adolescente com autismo a situações estressantes, como ambientes com barulho e luzes, ou seja, com muitos estímulos sensoriais, já que pode resultar, inclusive, em convulsões”, esclareceu Tia Ju.

O treinamento e a capacitação descritos serão de responsabilidade do poder público, no caso de servidores públicos concursados ou contratados, e pelos empregadores, quando se tratar de empresa privada. O treinamento e a capacitação poderão ser realizados por meio de vídeo aulas, podcast, cartilhas e material de apoio, palestras e debates. Caso seja sancionada, a norma entrará em vigor depois de 180 dias.

Também assinam o texto como coautores os deputados Waldeck Carneiro (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Martha Rocha (PDT), Jair Bittencourt (PL), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Luiz Paulo (PSD), Flávio Serafini (PSol), Eliomar Coelho (PSB), Bebeto (PSD), Renata Souza (PSol), Alana Passos (PTB) e DannielLibrelon (REP).

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