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Foto/Divulgação: Octdacílio Barbosa

Os estabelecimentos comerciais deverão afixar um aviso a respeito das condições dos produtos em promoção, sempre que o desconto se der por avaria ou pela aproximação do fim do prazo de validade. É o que prevê o Projeto de Lei 3.866/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (09/11). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, a medida vale para os produtos que fiquem vencidos em até um mês. O aviso deverá, de forma clara, orientar o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria, conforme o caso. No caso dos produtos próximo da validade, a mensagem deverá ser a seguinte:

“SENHOR (A) CONSUMIDOR (A) – AVISO IMPORTANTE:
‘PRODUTO COM AVARIA E/OU DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO.’”

A proposta vale para estabelecimentos comerciais, os supermercados, hipermercados, autosserviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares; e entra em vigor em até 60 dias após a sanção da lei.

“É usual que estabelecimentos comerciais recorram a promoções excepcionais no momento em que seus produtos venham com algum dano de fábrica ou suas datas de validade estejam aproximando-se. De maneira nenhuma, entende-se que essa promoção seja ilegal ou imoral. Pelo contrário, é justo, de acordo com as leis do livre mercado, abaixar os preços de produtos, cuja demanda seja menor à de seus similares não avariados e com longo prazo de consumo. Por outro lado, é injusto deixar de informar ao consumidor as razões dessas promoções”, declarou Martha.

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