As empresas inscritas no Simples Nacional têm até 9 de abril para se cadastrarem no e-Social. O prazo também é válido para empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, que compõem o terceiro grupo do cronograma previsto pelo governo para adoção do sistema. A medida visa simplificar o recolhimento de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores. O processo de migração total envolve cinco fases de transmissão eletrônica dos dados. A primeira fase é destinada ao cadastro do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. Na terceira fase, devem ser enviadas as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta etapa, acontece a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Na última, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do País, que já utilizam o e-Social, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao sistema. O e-Social é um projeto criado pelo governo federal para reduzir a burocracia ao concentrar em um mesmo ambiente virtual o envio de informações obrigatórias dos empregadores, como vínculos trabalhistas, folha de pagamento, laudos médicos do trabalhadores e previdência social. Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Economia, Receita Federal e e-Social