DPVAT

 

IPVA em 2019 terá só cobrança de imposto e as Taxas de licenciamento, emissão de CRLV e DPVAT e serão separadas neste ano de 2019. A novidade é que as taxas de licenciamento anual e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) terão uma cobrança em separado, que também poderá ser obtida pelo site do Bradesco (www.bradesco.com.br).

Segundo uma fonte do setor, o desmembramento das taxas se fez necessário por conta da Lei 7.718, de outubro de 2017, que permite aos motoristas do Estado do Rio fazer a vistoria veicular no Detran-RJ (licenciamento anual) mesmo com o IPVA em atraso.

Em 2018, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) já tinha sido desvinculado da guia de pagamento do IPVA. A cobrança passou a ser emitida separadamente, pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br. A separação será mantida.

Já a emissão da guia do IPVA 2019 (GRD) continuará sendo feita pelo endereço www.bradesco.com.br ou pela página da Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br).

Alíquotas do imposto

Segundo a Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento, as alíquotas de IPVA a serem aplicadas sobre o valor de avaliação do bem, de acordo com o tipo de veículo e de combustível (gasolina, GNV ou flex), permanecerão as mesmas do ano passado:

– 4% para carros flex

– 2% para motocicletas

– 1,5% para veículos movidos a GNV

A tabela com os valores de referência dos veículos, de acordo com a montadora, o modelo e o ano de fabricação — para o cálculo do IPVA a pagar — deverá ser divulgada ainda este mês.

Desconto para pagamento em cota única

Nesta quinta-feira, dia 5, o governo do estado já havia confirmado que o desconto no valor do imposto para quem fizer o pagamento à vista será de 3%, como ocorreu este ano.

O motorista do Estado do Rio ainda terá a possibilidade de pagar o IPVA 2019 em até três parcelas, a partir de 21 de janeiro, de acordo com o número final da placa do veículo.

Como a guia do IPVA é um boleto que pode ser pago em qualquer banco, o cheque administrativo não é mais necessário. Basta o dono do veículo pagar o imposto no banco onde tem conta.

 

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