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Dona Madalena na entrevista à TV Bahia. Foto/Divulgação

Madalena Santiago da Silva têm 62 anos e conta que foi submetida a um trabalho semelhante ao escravo 

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 1 milhão em bens de uma família suspeita de exploração doméstica. Madalena Santiago da Silva têm 62 anos e conta que foi submetida a um trabalho semelhante ao escravo por 54 anos.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação de barrar os bens da família responsável, faz parte de uma medida cautelar para assegurar danos morais e verbas rescisórias, somado ao pagamento de um salário mínimo destinado à doméstica, enquanto o processo é analisado pela Justiça do Trabalho.

Conforme Madalena, ela nunca recebeu um salário, e teve R$ 20 mil de sua aposentadoria roubados pela filha do casal, para quem trabalhou determinado período na região central de Salvador.

A doméstica teve seu nome utilizado para a realização de empréstimos, e como se não fosse suficiente, ela sofria maus tratos. A senhora de 62 anos conta que foi expulsa pela filha dos “patrões”, e não sabia mais para onde ir.

“Eu estava sentada na sala, ela passou assim com uma bacia com água e disse que ia jogar na minha cara. Aí eu disse: ‘Você pode jogar, mas não vai ficar por isso’. Aí ela disse: ‘Sua negra desgraçada, vai embora agora”, disse Madalena na entrevista à TV Bahia.

“Era um sábado, 21h, chovendo e eu não sabia para onde ir”, lembrou.

Instruída a ir até o MPT, Madalena se dirigiu ao mesmo no final de dezembro de 2022, onde realizou a denúncia. A partir daí, o caso passou a ser investigado e logo no começo de abril, uma medida cautelar foi feita.

Constava no pedido feito pela procuradora Lys Sobral, responsável por coordenar nacionalmente o combate ao trabalho escravo do MPT, que fossem bloqueados bens no valor de R$ 1 milhão para conceder garantia de danos morais e verbas rescisórias.

Em resposta a juíza titular da 2º vara do Trabalho de Salvador, Vivianne Tanure Mateus, aceitou o argumento apresentado e determinou o pagamento de um salário mínimo durante o julgamento da ação, juntamente com o bloqueio dos bens. Fonte: Capitalist

Humor/Colaboração: Netto

 

 

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