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Ilustração/Divulgação

Iniciativa oferece até 1.600 bolsas para a ampliação de vagas na educação infantil

A Prefeitura de Niterói divulgou o edital de credenciamento para as instituições particulares de ensino, com ou sem finalidade lucrativa, interessadas em participar do Programa Escola Parceira e os critérios de seleção das crianças que poderão ser beneficiadas com as bolsas de estudo, pagas pelo município, em escolas particulares da cidade. A iniciativa vai oferecer até 1.600 bolsas para a ampliação de vagas na educação infantil. O investimento é de mais R$ 10,1 milhões para o ano letivo de 2022.

O objetivo é minimizar os impactos da pandemia no setor de educação e absorver as crianças que não conseguiram vagas na rede municipal de ensino. Serão 1350 vagas para 0 a 3 anos e 250 para crianças de 4 e 5 anos. As instituições interessadas poderão se credenciar entre o dia 7 e 14 de abril, das 10h às 16h, apresentando a documentação necessária no protocolo da FME (Rua Visconde do Uruguai, nº 414, Centro, Niterói). O edital está disponível no site www.educacaoniteroi.com.br.

Para se credenciar, a instituição deverá estar sediada em Niterói, estar autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação e ter alvará ativo da Secretaria Municipal de Fazenda. Além disso, deve se comprometer a não reduzir o número de empregados durante o período de contrato. Deverão oferecer, pelo menos, 10 vagas e apresentar o Projeto Pedagógico, o Regimento Interno e o Calendário Letivo para avaliação por parte da SME/FME. A SME/FME divulgarão o resultado das instituições aprovadas e as crianças selecionadas no Diário Oficial.

As unidades serão responsáveis por fornecer o material pedagógico, de consumo e uniforme de maneira gratuita aos alunos e não poderão cobrar taxa de matrícula, mensalidades ou encargos aos responsáveis. A Prefeitura de Niterói pagará um valor fixo por bolsa de estudo, de no máximo R$575,63 mensais por aluno, além do montante máximo de R$575,63 por aluno anualmente relativo a despesas de materiais pedagógicos, de consumo e uniforme. Cada instituição prestará contas mensais sobre a utilização das vagas.

Crianças beneficiadas – Os critérios de seleção e alocação das crianças visam a redução da desigualdade social e a promoção do acesso à educação infantil. Serão critérios, em ordem: a criança ter sido considerada excedente no processo de pré-matrícula; apresentar Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação; a família ser beneficiária da Moeda Social Arariboia; ter renda familiar mensal de até três salários mínimos; e a proximidade entre a residência e a instituição. Para manter a bolsa, a criança deverá ter frequência de, no mínimo, 75% das aulas previstas para o mês.

As crianças deverão residir no município. A vaga, nominal e intransferível, é disponibilizada na modalidade de tempo parcial, com atendimento de, no mínimo, 4 horas diárias. Famílias com mais de uma criança selecionada serão, preferencialmente, alocados na mesma unidade. Responsáveis que recebem auxílio para despesas educacionais ou crianças que estão matriculadas na Rede Municipal ou nas Creches Conveniadas não poderão se inscrever.

Humor/Divulgação: Netto

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