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Motoristas terão descontos de até 40% em pagamento de multas 
O Detran.RJ aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica  (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Com a novidade, o cidadão do Estado do Rio de Janeiro já pode receber infrações dos seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran.RJ.
Em uma segunda etapa, os usuários também poderão receber o desconto de outros órgãos autuadores que aderirem ao SNE. Portanto, nesse primeiro momento, terão desconto apenas as infrações aplicadas pelo Detran, como as multas lavradas nas operações de fiscalização do Detran e Lei Seca.
Para aderir ao sistema, o cidadão fluminense deverá ter uma conta no Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo – Carteira Digital de Trânsito (CDT) – no seu celular –  ou fazer o cadastro no site da Senatran. 
Com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.
Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração e abra mão de recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de 40%. Caso não opte e queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%. Vale ressaltar que os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.
Mesmo aderindo ao SNE é preciso solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para seus veículos, além de consentir em não apresentar recursos. Após a solicitação, haverá análise do órgão autuador que decidirá em concedê-lo ou não. Fatores como prazo, adesão ativa e recursos serão verificados.
“O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone”, diz Adolfo Konder, presidente do Detran.RJ.
“O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. Outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito”, complementa Hugo Leonan, coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran.RJ.
O acesso de Pessoa Jurídica ao SNE é feito através do uso de Certificado Digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do Certificado. 
O Detran do Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, desenvolvido pelo Serpro (Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal), em 2018, quando a adesão era facultativa. Por conta da pandemia, o serviço foi suspenso e voltou a ser oferecido agora, após adequações sistêmicas para atender à Lei 14.071/2020. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes de 18/09/2020 e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via Carteira Digital de Trânsito – CDT. 
Mais informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica: https://servicos.serpro.gov.br/sne/

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