Pré-matrícula da rede municipal de ensino de Itaboraí começa nesta quarta - foto

A Secretaria Municipal de Educação  (Semed) inicia hoje, quarta-feira (01/12), a 1ª fase do período de pré-matrícula nas escolas municipais para o ano letivo de 2022 A pré-matrícula para estudantes novos, oriundos de outras redes de ensino e aqueles que desejam iniciar ou retornar à vida escolar vai até o dia 30 de dezembro, por meio do endereço eletrônico https://matricula.itaborai.rj.gov.br/

O resultado da 1ª fase sairá no dia 17 de janeiro de 2022. E o período de matrícula entre os dias 17 e 21 de janeiro. Já a 2ª fase da inscrição da pré-matrícula, para aqueles que não participaram ou não foram alocados na 1ª fase deverão ser realizadas também por meio de endereço eletrônico entre os dias 20 e 24 de janeiro. O resultado e efetivação da matrícula acontecerá nos dias 27 e 28 de janeiro. A partir do dia 7 de fevereiro, atendimento ao público nas vagas remanescentes nas unidades escolares.

Vale ressaltar que para quem solicitou remanejamento, o resultado sai nos dias 21, 22 e 27 de dezembro, período em que a matrícula deve ser efetivada

Documentação necessária para realização da matrícula (cópia e original)

 Certidão de nascimento ou  documento que a substitua com o original;

02 (dois) retratos 3×4, recentes;

Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;

Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;

Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;

Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;

Cópia do cartão SUS, caso possua;

Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável.

Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;

CPF do candidato, quando possuir;

No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;

Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.

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