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Essencial para a sobrevivência e o desenvolvimento saudável nos primeiros meses de vida, o leite materno é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o alimento mais completo para os bebês. Para reforçar a importância da amamentação, desde 2017 o mês de agosto foi instituído como o Mês do Aleitamento Materno, conhecido como Agosto Dourado, uma campanha nacional voltada à valorização, proteção e promoção da amamentação.
Em 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) voltou sua atenção para essa pauta e aprovou importantes medidas para incentivar a prática e ampliar o apoio às mães lactantes. Entre elas, o programa “Amamentação Humanizada” nas maternidades, casas de parto e hospitais públicos e a Política de Aleitamento Materno que autoriza o Governo do Estado a criar salas de apoio ao aleitamento materno nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
No estado do Rio de Janeiro, nasceram pouco mais de 165 mil bebês em 2025, o que representa uma média de 454 nascimentos por dia. O número reforça a importância de políticas públicas voltadas ao incentivo ao aleitamento materno, considerado uma das estratégias mais eficazes para promover a saúde infantil e reduzir a mortalidade de crianças menores de cinco anos.
Amamentação Humanizada
Para garantir o direito à amamentação e aumentar a divulgação sobre os benefícios do leite materno para as crianças até os dois anos de idade, o Parlamento Fluminense aprovou a Lei 11.212/26, que cria o programa “Amamentação Humanizada”. A norma prevê que os estabelecimentos de saúde públicos do Estado deverão instruir lactantes acerca dos cuidados com as mamas durante o processo de amamentação, bem como promover a conscientização acerca dos benefícios do aleitamento exclusivo, até os seis meses de idade, e complementar, até os dois anos de idade, de acordo com as normativas da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Também está previsto no programa o monitoramento de gestantes que possam apresentar indicadores de risco à lactação. Os hospitais, maternidades e casas de parto deverão realizar ao menos uma consulta sobre práticas e benefícios da amamentação durante o período pré-natal com gestantes a partir de 32 semanas de gestação.
De acordo com a OMS, o leite materno, consumido diretamente no peito, é o alimento mais completo para os bebês nos primeiros meses de vida, pois fornece, até os seis meses de idade, todos os nutrientes necessários para o crescimento e o desenvolvimento de forma equilibrada, além de ser de fácil digestão. A amamentação também fortalece o sistema imunológico, reduz o risco de infecções e contribui para o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança.
Para a servidora da Advocacia-Geral da União (AGU) Patrícia Boechat, que está amamentando o segundo filho, Arthur, de dois meses, a experiência da amamentação, embora possa ser desafiadora em muitos casos, deve ser incentivada.
“Com a minha primeira filha eu sofri muito. Tive mastite e precisei complementar a alimentação com fórmula infantil. Mesmo assim, foi fundamental receber orientação e incentivo para continuar amamentando minha filha pelo maior tempo possível. Entendo o quanto esse processo é importante, não apenas pela alimentação, mas também pela conexão que criamos com o bebê. Já com o meu filho, a experiência tem sido diferente. Não tive nenhum problema com a amamentação e sigo construindo com ele um vínculo tão forte quanto o que construí com a minha filha”, relata Patrícia.
Unidades Básicas de Saúde
A Casa também aprovou o texto previsto na Lei 11.172/26, que autoriza o Executivo a criar salas de apoio ao aleitamento materno em UBSs. A norma amplia a Política de Aleitamento Materno no Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei 3.731/01, e garante que esses espaços sejam destinados ao atendimento de mães e recém-nascidos, especialmente os nascidos com baixo peso ou prematuros.
As salas funcionarão como locais de apoio e acolhimento para lactantes com seus bebês, além de permitir a coleta e armazenamento de leite por mães trabalhadoras. A iniciativa busca garantir um direito básico para mães e filhos no estado, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos espaços será possível oferecer acolhimento às lactantes; permitir a coleta e o armazenamento de leite; dar suporte às mães de bebês prematuros ou com baixo peso e facilitar a manutenção da amamentação pelas mães que trabalham no local.
