Foto: Divulgação
A greve da Uerj chegou ao fim. Em assembleia realizada em 1º de julho de 2026, os professores e técnico-administrativos decidiram suspender a paralisação e aprovaram o retorno das atividades acadêmicas presenciais.
A decisão ocorreu logo após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovar o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF) para os servidores, que era a principal pauta de reivindicações da categoria. Assembleia docente da Uerj delibera pela suspensão da greve e retorno ao estado de greve. Foi aprovado ainda por ampla maioria o retorno às atividades no dia 13 de julho. A votação aconteceu ontem na Capela Ecumênica da Uerj.
Entrou em vigor, nesta quinta-feira (02/07), a Lei Complementar 230/26, que institui o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF). Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última terça-feira (30/06), a norma, de autoria do Poder Executivo, é destinada aos servidores públicos estaduais civis e militares concursados e visa a criar um instrumento de valorização desses profissionais incluindo progressão remuneratória ao desempenho, à capacitação profissional e à experiência funcional adquirida. O governo estadual sancionou a medida, que foi publicada no Diário Oficial.
O presidente da Casa, deputado Douglas Ruas (PL), cumprimentou os servidores que acompanharam a votação na galeria do Edifício Lúcio Costa. O parlamentar explicou que a aprovação foi resultado do trabalho em conjunto feito em reunião do Colégio de Líderes, realizada na manhã de terça no Parlamento fluminense. “Esse é um trabalho de todos os deputados e deputadas da Alerj. Conseguimos um consenso histórico no colégio de líderes para aprovação sem emendas dessa importante medida”, afirmou o parlamentar.
De acordo com as novas regras, o adicional será concedido a cada três anos de efetivo exercício, mas apenas aos servidores que cumprirem uma série de requisitos. Entre eles está a obtenção de resultado igual ou superior a 60% da pontuação máxima nas avaliações de desempenho, participar de ações de capacitação ou formação profissional e não ter penalidades disciplinares.
A lei também estabelece que a cada triênio será assegurado um adicional correspondente a 10% sobre a base de cálculo, mas esse adicional só poderá alcançar o limite máximo de 60%. Além disso, a cada período aquisitivo concluído, desde que atenda aos requisitos previstos, será incorporado à remuneração do servidor um adicional correspondente a 5% sobre sua respectiva base de cálculo. A norma ainda veda a acumulação do ADF com outras vantagens remuneratórias vinculadas de maneira exclusiva ao tempo de serviço.
Lei nasceu na Alerj
Segundo a justificativa da lei, a extensão para todas as carreiras do serviço público decorre de uma visão de igualdade já apresentada pelo Poder Legislativo. A mensagem do Governo, que chegou à Alerj na noite da última sexta-feira (26/06), é o desdobramento do trabalho do Parlamento fluminense na aprovação da Indicação Legislativa 669/26, na última quinta-feira (25/06).
A medida solicitou ao governador interino, desembargador Ricardo Couto, o envio de um projeto de lei para instituir o regime de adicional por tempo de serviço por desempenho e aperfeiçoamento acadêmico-profissional inicialmente para os funcionários do quadro de docentes e técnico-administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), mas foi ampliada aos demais servidores estaduais.
Impacto financeiro
Já em 2026, o Governo do Estado prevê uma despesa de R$25,4 milhões para 3.090 vínculos. Em 2027, serão R$46,9 milhões para beneficiar 5.456 vínculos. Enquanto em 2028, a projeção é de R$86,3 milhões que abrangem 9.981 servidores.
O resultado das despesas da aplicação dessa legislação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. O texto também autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações necessárias.
