Créditos tributários

Resultado é um dos mais expressivos já alcançados pelo Estado

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS), que oferece aos contribuintes  reduções de juros e multas de até 90% do valor devido, alcançou o recorde de R$ 2,5 bilhões em pouco mais de dois meses. Parte dessa quantia entrou à vista no caixa do estado e a outra parte será paga de forma parcelada, em até 60 vezes. Do total negociado, R$ 566 milhões são referentes a dívidas negociadas pela Petrobras.

O resultado é um dos mais expressivos já alcançados pelo estado em um programa de refinanciamento de débitos e supera o total negociado em todo o ano de 2018, que foi de R$ 2,3 bilhões.

O montante alcançado pelo estado é a soma dos parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, arrecadados, respectivamente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) no período de 17 de fevereiro a 29 de abril.

“Esta iniciativa reflete o nosso estilo de governar, com muito diálogo e busca de resolução de conflitos de forma amigável. Sabemos que muitas empresas estão passando por uma situação difícil e temos todo o interesse de que mantenham suas portas abertas, gerando vagas de trabalho para a nossa população. O Rio de Janeiro está de portas abertas para os empreendedores, e temos feito tudo que está ao nosso alcance para criar um bom ambiente de negócios e trazer novos investidores, além de manter quem já está aqui”, afirma o governador Cláudio Castro.

“Esta é uma oportunidade de as empresas regularizarem seus débitos neste momento desafiador, diante do quadro de agravamento da pandemia da Covid-19. E, para o estado, significa a recuperação de recursos importantes para o caixa”, destaca o secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês.

Instituído pela Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o PEP-ICMS foi prorrogado por mais quatro meses, para até 31 de agosto de 2021. Poderão ser incluídos no programa os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

A extensão do prazo de adesão ao PEP-ICMS foi aprovada em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada em 8 de abril, e publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril. Após a ratificação em âmbito nacional, o Convênio será internalizado no Estado do Rio de Janeiro por meio de uma Mensagem com o projeto de Lei Complementar a ser enviada pelo governador Cláudio Castro, à Alerj.

Mais informações sobre o PEP-ICMS estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

 

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