Proprietário do estabelecimento terá que dar explicações por descumprir decreto municipal
Em mais uma noite de fiscalizações pela cidade para verificar o cumprimento do decreto 108/2021, que prevê medidas restritivas contra o contágio da covid-19, a prefeitura de São Gonçalo, por meio da Vigilância Sanitária, lavrou um auto de infração ao dono de um bar no bairro Pacheco, na noite de quinta-feira (2). A ação integrada com a Secretaria de Ordem Pública, com apoio da Polícia Militar, ocorreu pouco depois das 22h, na Estrada da Lagoinha, altura do número 787.
No local, os fiscais da Vigilância Sanitária encontraram aglomeração e pessoas sem máscara no estabelecimento.
“O responsável pelo bar tem até vinte dias para se apresentar à Vigilância Sanitária e prestar esclarecimentos. Caso não compareça, ele poderá ser multado”, disse o diretor da Vigilância Sanitária, Marcelo Sá Lima.
O valor da multa por transgredir normas legais federais, estaduais e municipais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde pode chegar a R$ 8.650,32.
Disque aglomeração
A Prefeitura de São Gonçalo criou um canal de comunicação para que o gonçalense denuncie eventos e festas clandestinas durante a pandemia da covid-19. As denúncias podem ser feitas através do Disque Aglomeração, pelo número de whatsapp (21) 99787-1097. O serviço está disponível 24 horas por dia, de domingo a domingo. Para realizar a denúncia é preciso enviar o endereço completo e o tipo de evento irregular que está acontecendo ou irá acontecer. Não é necessário se identificar.
Decreto – O decreto municipal 108/2021 detalha medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19 e segue em vigor até o dia 5 de abril.
Pelo decreto, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.
Também está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos.