Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram, na sessão desta quinta-feira (22/10), a indicação para que o Governo do Estado interrompa o contrato com a CCR e assuma a operação da Via Lagos (RJ-124). Apenas a bancada do partido Novo votou contra a proposta. A pauta foi analisada pelo plenário um dia depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiar o julgamento que decidiria se a administração da Linha Amarela ficaria com a Prefeitura do Rio ou com a Lamsa.
No pedido, os deputados Anderson Moraes (PSL) e Dr. Serginho (Republicanos) pedem que o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), apresente um projeto de lei autorizando a encampação para que haja redução no valor do pedágio. Eles alegam que a concessão da rodovia, assinada em 1999, contém vícios por abuso da tarifa e prorrogação contratual em detrimento de nova licitação. Reforçam ainda que as irregularidades já são objeto de processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ação popular no Tribunal de Justiça (TJ-RJ).
“A Via Lagos tem um dos pedágios mais caros do país. A Alerj aprovar o anteprojeto mostra que há um entendimento do parlamento de que essa concessão precisa ser revista com urgência. O contrato venceria em 2022, mas foi prorrogado duas vezes até 2047 com anos de antecedência. É dever constitucional licitar, e o governo precisa intervir, assim como a prefeitura está fazendo com a Linha Amarela” e o STJ vem confirmando, afirmou Anderson Moraes.
O valor do pedágio da Via Lagos foi reajustado durante a pandemia. Em 1° de agosto, a concessionária que opera a ligação viária de 55 quilômetros entre Rio Bonito e São Pedro da Aldeia aumentou a tarifa básica de R$ 12,40 para R$ 12,70. A tarifa com adicional, praticada entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, passou de R$ 20,60 para R$ 21,10.
Julgamento adiado
Já a novela que envolve o pedágio da Linha Amarela ficou sem data de novo julgamento. A sessão desta quarta-feira (21/10) foi interrompida após um pedido de vista. O ministro relator, Humberto Martins, presidente do STJ, foi o único a votar e sustentou sua posição favorável a manter a gestão da via com o município. Para ele, a sequência de aditivos representa uma espécie de monopólio privado, que não está condizente com os direitos da população”.
indicação aprovada: