Proposta pelo Rosenverg Reis (MDB), a lei determina que pessoas infectadas pelo coronavírus ou com suspeita de infecção devem ter cuidados ao separar o material contaminado, colocando os itens em lixo comum ou convencional, dentro de dois sacos. As sacolas deverão ser lacradas e identificadas com os dizeres “Perigo de contaminação”. Elas não poderão ser descartadas com o lixo reciclável.
“Infelizmente, tem sido cada vez mais comum vermos máscaras jogadas nas ruas e areias das praias, por exemplo. Além de contribuir para a propagação do coronavírus, essa prática é uma nova ameaça ao meio ambiente. Espero que a lei aumente a conscientização e que as pessoas façam o descarte correto dos EPI’s para o bem de todos”, afirmou Rosenverg Reis.
Para estabelecimentos comerciais, a norma prevê que lixeiras estejam disponíveis, de forma acessível, para o cliente descartar os EPIs. Os estabelecimentos deverão ter cuidado para que o material não seja enviado para coleta seletiva nem doado a catadores.