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Para evitar a disseminação do coronavírus e problemas ao meio ambiente, o Poder Executivo está autorizado a proibir o descarte de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPI) em praias, ruas, vias, logradouros públicos, praças, parques, passagens subterrâneas, túneis, rodovias e demais áreas protegidas. A regulamentação do descarte desses materiais, prevista na Lei 9.058/20, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16/10).

Proposta pelo Rosenverg Reis (MDB), a lei determina que pessoas infectadas pelo coronavírus ou com suspeita de infecção devem ter cuidados ao separar o material contaminado, colocando os itens em lixo comum ou convencional, dentro de dois sacos. As sacolas deverão ser lacradas e identificadas com os dizeres “Perigo de contaminação”. Elas não poderão ser descartadas com o lixo reciclável.

“Infelizmente, tem sido cada vez mais comum vermos máscaras jogadas nas ruas e areias das praias, por exemplo. Além de contribuir para a propagação do coronavírus, essa prática é uma nova ameaça ao meio ambiente. Espero que a lei aumente a conscientização e que as pessoas façam o descarte correto dos EPI’s para o bem de todos”, afirmou Rosenverg Reis.

Para estabelecimentos comerciais, a norma prevê que lixeiras estejam disponíveis, de forma acessível, para o cliente descartar os EPIs. Os estabelecimentos deverão ter cuidado para que o material não seja enviado para coleta seletiva nem doado a catadores.

A medida autoriza que o Poder Executivo promova campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte e a separação correta.

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