
Decreto estadual usado na regulamentação das atividades de rua da campanha eleitoral na pandemia foi publicado em edição extra do D.O
A campanha eleitoral no Rio de Janeiro segue sem permissão à realização de comícios, passeatas e atividades com aglomeração de pessoas até 20 de outubro. Renovado pelo Governo do Estado, o decreto 47.287/2020 foi publicado na edição extra no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A suspensão temporária dessas atividades está explícita no inciso I do artigo 5º do decreto estadual.
Caso algum candidato não respeitar o decreto, qualquer pessoa pode denuncia-lo é só em entrar no site: Site: www.tre-rj.jus.br , e acessar: E-DENÚNCIA, seu nome não será divulgado, o TRE/RJ garante sigilo total.
DENUNCIE SUSPEITAS DE DISPARO EM MASSA PELO WHATSAPP
WhatsApp conduzirá uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas do aplicativo e, se for o caso, bani-las