Pela medida, serão contemplados pela desoneração de impostos os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte. Caberá ao Poder Executivo definir os benefícios fiscais a serem concedidos e as áreas que serão abrangidas pela Zona Franca.
Na justificativa, os autores citam que 47% dos moradores das comunidades trabalham por conta própria ou são profissionais liberais, 10% estão desempregados e 8% estão sem carteira assinada. Apenas 19% dos moradores de favelas possuem contrato de trabalho formal. Os números são de pesquisa Data Favela/Instituto Locomotiva, divulgada em março deste ano, e realizada em 262 comunidades de todos os estados do país.
“Precisamos de políticas públicas específicas direcionadas para incentivar a instalação de empreendedores nas comunidades. As chamadas zonas francas revolucionam economicamente as regiões onde são instaladas, com potencial de gerar emprego e renda, dando melhores condições de os moradores viverem com mais dignidade”, defende Rosenverg Reis.
O projeto determina ainda que o Executivo promova, através de uma equipe multidisciplinar, esforços necessários para informar e fomentar as formalidades nas empresas que se instituírem nesse local. Além disso, deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da lei, com inclusão no demonstrativo do Projeto de Lei Orçamentária.