Com a aproximação do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 15 de novembro, voltam a circular entre muitos eleitores dúvidas acerca dos votos em branco e nulo. Uma das mais frequentes é: o voto em branco vai para quem está ganhando? A resposta é não. O voto em branco equivale ao voto nulo: ambos são considerados inválidos. A dúvida acerca do voto em branco persiste porque, antes da promulgação da Lei das Eleições (9.504/97), os votos brancos eram válidos para definição do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, sendo, ao final da apuração, somados aos votos recebidos pelo partido ou coligação vencedor. Aprovada em 1997, a Lei das Eleições pôs fim a essa distorção, ao determinar que “nas eleições proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”. A partir das Eleições 1998, portanto, os votos em branco deixaram de ser contabilizados nas eleições proporcionais, passando a ser também descartados, como os votos nulos. Descrição da imagem: urna eletrônica, onde vê-se o teclado numérico e as teclas “Branco”, na cor branca; “Corrige”, na cor vermelha, e “Confirma”, na cor verde. Fonte: TRE