Viúvas, viúvos e órfãos de agentes de Segurança Pública que estiverem matriculados em universidades particulares poderão realizar transferência para universidade pública estadual caso o responsável pela família venha a falecer em serviço ou em decorrência de doenças contraídas em serviço.
A medida é autorizada pelo Projeto de Lei nº 2454/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Salema. Aprovado em discussão única, o texto foi sancionado pelo Poder Executivo e transformado na Lei nº 9007/2020, que foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 16 de setembro, e passa a estar em vigor em todo Estado do Rio.
O objetivo é oferecer uma retaguarda social para aqueles que dão a vida pela sociedade. Viúvas, viúvos e órfãos desses profissionais acabam sofrendo uma diminuição na renda familiar quando eles perdem a vida.
Além de policiais civis, militares, penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos, foram incluídos no texto os dependentes dos profissionais das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Direitos Humanos.