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Objetivo é o fortalecimento de negócios afetados pela pandemia do coronavírus

Pequenos e médios empresários afetados pela pandemia do coronavírus poderão aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pela Lei Federal 13.999/2020. A autorização, dada pelo projeto de lei 2.832/20, foi aprovada em discussão única pela Assembleia do Rio nesta quarta-feira (19/08).

Proposto pelo deputado Rosenverg Reis (MDB), o projeto estabelece que a adesão deve ser feita por meio da Agência Estadual de Fomento (AgeRio). Poderão solicitar o auxílio microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os valores devem ser referentes ao ano de 2019. Não poderão ser contempladas empresas declaradas inidôneas, que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.

Durante o estado de calamidade pública, os esforços deverão se concentrar no auxílio às empresas com dificuldade de acesso ao crédito financeiro disponibilizado pelos grandes bancos.
“O programa foi aprovado para socorrer micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do coronavírus, mas enfrenta dificuldades para levar crédito até a ponta pela falta de interesse das instituições financeira de operar esta linha de crédito. Precisamos dar condições desses pequenos empresários se reerguerem após a crise”, justificou o autor.

Contrapartidas

O texto prevê que os beneficiados assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos ao adiantamento do pagamento da dívida.

Os recursos poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida depende da regulamentação do governo, e a AgeRio deve informar, em site oficial, informações detalhadas sobre as linhas crédito concedidas pelo Poder Executivo, para assegurar os processos de fiscalização.

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