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Cartórios deverão cobrar somente o valor mínimo durante a pandemia

O Poder Judiciário poderá obrigar que cartórios de protesto (responsáveis pelo reconhecimento de dívidas) somente poderão cobrar custas a título de remuneração em valores mínimos previstos em ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) ou definidos pela Lei 6.370/12, norma que regulamenta a cobrança de taxas dos cartórios extrajudiciais fluminenses. É o que estabelece o projeto de lei 2.346/20, dos deputados Dr. Serginho (REP) e Anderson Moraes (PSL), aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (18/08). Agora, o governador Wilson Witzel (PSC) tem até 15 dias para analisar.

A medida valerá durante a pandemia de coronavírus no Estado do Rio. Neste período, os cartórios de protesto não poderão variar a cobrança conforme os valores dos títulos. Atualmente, existem 26 faixas de cobranças, que variam entre dívidas de até R$ 50 e débitos acima de R$ 10 mil. Segundo a Lei 6.370/12, o valor das custas para dívidas acima de R$ 10 mil pode chegar a R$ 423.66.

O projeto de lei aprovado nesta terça-feira prevê que para as custas de todos os títulos, independente de seus valores, sejam cobrados o valor mínimo previsto na lei, que é de R$ 8,89. Ainda de acordo com a proposta da Alerj, serão beneficiados pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas.

“Nossa proposta acaba com as cobranças exorbitantes das taxas recorrentes dos protestos de títulos por inadimplência. Nesse momento de grave crise financeira, é justo que seja cobrada apenas a taxa mínima, contribuindo para a recuperação de comerciantes e pequenos empresários, que poderão saldar suas dívidas sem comprometer a renda”, afirma Dr. Serginho.

O deputado Anderson Moraes reforça o objetivo de resguardar principalmente as microempresas fluminenses. “Estamos no momento de incentivar a economia, porque não adianta retomar ao novo normal sem dar condições de empresários e pequenos comerciantes manterem suas atividades e se reerguerem”, defende.

Os cartórios de protesto deverão divulgar esta nova medida, com a afixação de cartazes ou outro instrumento com eficácia equivalente.

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