O Governo poderá implementar a utilização de termômetros digitais com sensor infravermelho em hospitais da rede pública, terminais rodoviários, hidroviários, metroviários, ferroviários, heliportos e aeroportos, durante o período da pandemia do coronavírus. É o que autoriza a Lei 8.968/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado. A norma também autoriza que as concessionárias de serviços públicos de transporte sejam orientadas a implementar o uso do termômetros. A medição de temperatura deverá ser realizada por profissionais de saúde ou por profissionais dos estabelecimentos, devidamente capacitados para a realização da atividade. O Governo poderá fornecer equipamento para os estabelecimentos de sua administração, assim como distribuir equipamentos de proteção individual para os profissionais que realizarão a medição. Os gestores da rede pública deverão encaminhar, de forma sigilosa, ao setor competente, as pessoas que estiverem com a temperatura elevada, de forma a propiciar que a doença seja detectada e evitada. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma. “Os referidos equipamentos são de fácil utilização em locais de grande circulação, eficazes e higiênicos. A preocupação é evitar o contato de pessoas com temperaturas elevadas com outras sem sintomas”, destacou Marcelo do Seu Dino (PSL), autor original da norma. Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Márcio Canella (MDB), Rodrigo Amorim (PSL), Giovani Ratinho (PROS), Danniel Librelon (REP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD).