aviso de internação

Regra valerá em casos de calamidade ou emergência, como a pandemia de coronavírus

Foi sancionado pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Estado, ontem (sexta-feira 31/07), a Lei 8.955/20 que determina o envio de informações sobre a situação de saúde a famílias de pacientes internados, quando o estado estiver em situações de calamidade ou emergência – como no caso da pandemia do coronavírus. A regra vale para hospitais da rede pública, privada ou de campanha localizados no estado.

Segundo o texto, os hospitais que receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente, preencher, no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de pelo menos um parente ou pessoa próxima para que receba informações sobre o estado de saúde do paciente ou mudança no quadro clínico. Nos casos em que o paciente seja internado inconsciente ou não saiba informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.

Ao ser registrado nos hospitais da rede pública, privada ou de campanha, o paciente deve receber uma senha pessoal que será inserida na sua ficha e encaminhada ao contato indicado pelo paciente. As informações devem ser enviadas ao término de cada dia, de preferência por aplicativo de mensagem em formato de áudio, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente. Na impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, as informações devem ser enviadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, deverá ser feita por contato telefônico.

Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, os familiares ou pessoa próxima indicada devem ser informados sobre a situação ocorrida e, em caso de óbito, as informações sobre a causa mortis e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem repassadas aos cadastrados. Em caso de óbito, o contato telefônico deverá ser imediato.

A proposta complementa a Lei 3.613/2001, que determina uma série de direitos dos usuários de serviços de saúde do Estado do Rio. “Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) – assim como as medidas dispostas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), sobre a necessidade de isolamento daqueles que compartilham da mesma residência dos suspeitos ou diagnosticados por covid-19 – este projeto se faz indispensável a segurança e saúde de todos, com observância ao direito à informação a atualização diária dos familiares dos pacientes”, declarou a parlamentar Dani Monteiro (PSol), que é autora original da proposta.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSDB), Carlos Minc (PSB), Mônica Francisco (PSol), Renata, Brazão (PL), Flavio Serafini (Psol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Alana Passos (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Renan Ferreirinha (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Giovani Ratinho (PTC), Samuel Malafaia (DEM), Val Ceasa (Patriota), Dionísio Lins (PP), Bebeto (Pode), Danniel Librelon (REP), Marcelo do Seu Dino (PSL), Carlos Macedo (REP) e João Peixoto (DC).

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