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Com parecer favorável de todas as comissões, o Projeto de Lei nº 2.454/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Salema, recebeu emendas e passou pela primeira discussão.

O texto – que vai retornar às comissões técnicas – autoriza as universidades públicas fluminenses a admitir transferências dos dependentes de policiais civis, militares e penais e bombeiros militares mortos em serviço ou em decorrência de doenças adquiridas em serviço.

Uma das emendas inclui os dependentes dos agentes socioeducativos. O parlamentar recebeu o presidente e o vice-presidente do Sindicato do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Sind-Degase), João Rodrigues e Elias Soares, respectivamente.

A transferência somente poderá acontecer se os dependentes já estiverem matriculados em uma universidade particular.

Caso o curso no qual esteja matriculado na instituição privada não exista na universidade pública, o dependente poderá escolher outro curso dentro das opções na mesma área.

O objetivo da proposta é oferecer uma retaguarda social para aqueles que dão a vida pela sociedade. Viúvas, viúvos e órfãos desses profissionais acabam sofrendo uma diminuição na renda familiar quando eles perdem a vida.

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