Refugiados e pessoas encontradas em condições análogos à escravidão podem ter garantido 5% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 1.095/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/09). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
Os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusula com esta previsão. A observância do percentual de vagas valerá durante todo o período da prestação de serviços, sendo aplicado a todos os cargos oferecidos. Na hipótese de não preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas em favor dos demais trabalhadores.
A medida valerá, inclusive, para as renovações e aditamentos contratuais. As empresas deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da medida. No caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à advertência e multa no valor de R$ 4,5 mil (1 mil UFIR-RJ).
“A medida vem ao encontro de garantir os direitos fundamentais consagrados na Carta Magna àqueles que se encontram vulneráveis em sua condição humana. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, aprovar este projeto é concretizar os preceitos desse princípio”, comentou Júlio Rocha.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão celebrar convênios com prefeituras e instituições da sociedade civil para implementar a medida.
Fonte: Alerj