DRA. LORRANA GOMES 01

Dra. Lorrana Gomes (Foto/Divulgação: MF Press Global)

O primeiro passo para fazer valer os seus direitos é conhecê-los, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

No dia 15 de março é comemorado o dia do consumidor, uma data dedicada a reconhecer a importância dos consumidores no mercado, mas também é um período de compartilhamento de informações importantes, como os seus direitos.

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, conhecer os seus direitos é o primeiro passo para fazê-los funcionar.

Conhecer os seus direitos como consumidor é fundamental para fazer escolhas informadas, exigir produtos e serviços de qualidade, além de evitar e identificar práticas comerciais criminosas”.

5 direitos que você tem, mas talvez não saiba:

01 – Consumo mínimo não existe:

É muito comum em bares ou baladas a famosa consumação mínima, em que o estabelecimento exige que seja consumido um produto de até determinado valor para garantir a sua entrada e/ou permanência no local, mas de acordo com o art.39 do Código de Defesa do Consumidor, essa prática é considerada abusiva”, explica Dra. Lorrana Gomes.

02 – Indenização por atraso em obras:

Se você compra um imóvel na planta e tem um prazo para recebimento dele pronto, mas a obra atrasa, você tem direito a receber uma indenização da construtora de acordo com a lei nº13.786/18, Art.33”.

03 – Devolução em dobro de cobrança indevida:

Se você foi alvo de uma cobrança indevida, você tem o direito de ter um ressarcimento do dobro do valor cobrado indevidamente corrigido, de acordo com o art.42 do CDC”.

04 – Receber parcelas pagas antecipadamente em cursos:

Se o consumidor desistir de um curso onde já tenha pago parcelas antecipadamente, todos os valores referentes a meses não cursados deverão ser devidamente ressarcidos, mas esse direito não incide sobre materiais didáticos e outro detalhe, a multa para cancelamento de contrato não pode ultrapassar 10%”, explica.

05 – Validade de um ano em passagens de ônibus:

De acordo com a lei nº 11.975 de 2009, caso você perca uma viagem na data marcada inicialmente, o passageira pode comunicar a empresa em até 3 horas de antecedência e poderá usar a passagem em outra viagem em até um ano sem custos adicionais”, conta Dra. Lorrana Gomes.

Dra. Lorrana Gomes (Foto/Divulgação: MF Press Global)

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.

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Fonte: MF Press Global

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