As empresas de sites de compras virtuais podem ser obrigadas a publicarem com destaque, no topo dos seus anúncios, avisos sugerindo que os consumidores consultem, antes das compras, a idoneidade das companhias. A determinação é do Projeto de Lei 1.700/16, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (25/09), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Esses alertas sobre fraudes devem atentar o consumidor a consultarem o nome fantasia registrado pelas empresas, o CNPJ, o telefone e o endereço físico. Segundo o projeto, os sites também deverão disponibilizar aos consumidores o endereço eletrônico utilizado para a contratação do anúncio.
O projeto ainda determina que as empresas disponibilizem e-mail para que os consumidores que se sentirem lesados possam elucidar casos de fraudes. “Diversos sites de vendas eletrônicas têm surgido com anúncios de produtos com preços bem abaixo do valor de mercado, por vezes metade do valor cobrado por seus concorrentes. O objetivo do projeto é coibir fraudes que são cada vez mais comuns”, afirmou Zeidan.
Fonte: Alerj